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Regimento Interno da Comunidade de Inovação – Oiticica Valley

Este regimento estabelece diretrizes e normas que governem o funcionamento, as responsabilidades e os direitos dos membros, bem como promover um ambiente colaborativo e inovador.

Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 1º - Este regimento estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, com sede em Pau dos Ferros/RN.

Art. 2º - A comunidade tem por objetivo promover a inovação, o empreendedorismo, a colaboração e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções.

Art. 3º - A comunidade é composta por empreendedores, startups, mentores, investidores, acadêmicos e entusiastas de inovação.

Capítulo II - Estrutura Organizacional

Art. 4º - A estrutura organizacional da comunidade é composta por:

  1. Diretoria Executiva
  2. Conselho Consultivo
  3. Comissões Temáticas

Art. 5º - A Diretoria Executiva é responsável pela administração geral da comunidade e é composta por:

  1. Líder
  2. Vice-líder
  3. Diretor de Projetos
  4. Diretor Financeiro
  5. Diretor de Comunicação e Eventos

Capítulo III - Normas dos Setores

Seção I - Diretoria Executiva

Art. 6º - Líder

  1. Representar oficialmente a comunidade em eventos e reuniões externas.
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
  3. Tomar decisões emergenciais em nome da comunidade, sujeitas à posterior aprovação da diretoria.
  4. Coordenar as atividades da comunidade.
  5. Garantir o cumprimento deste regimento.
  6. Promover a integração entre os membros.

Parágrafo único: O líder da comunidade é eleito pelos representantes membros e possui um tempo de liderança de dois anos, podendo haver uma recondução.

Art. 7º - Vice-Presidente

  1. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
  2. Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas.
  3. Supervisionar as comissões temáticas.
  4. Apoiar a implementação de projetos e eventos.

Parágrafo único: O vice-líder da comunidade é eleito pelos representantes membros e possui um tempo de liderança de dois anos, podendo haver uma recondução.

Art. 8º - Diretor de Projetos

  1. Propor e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo.
  2. Acessar os recursos necessários para a implementação dos projetos.
  3. Elaborar e gerenciar o cronograma de projetos.
  4. Relatar periodicamente o andamento dos projetos à Diretoria Executiva.

Art. 9º - Diretor Financeiro

  1. Gerir os recursos financeiros da comunidade.
  2. Autorizar despesas conforme o orçamento aprovado.
  3. Manter registros contábeis atualizados.
  4. Apresentar relatórios financeiros em assembleias gerais.

Art. 10º - Diretor de Comunicação e Eventos

  1. Coordenar a comunicação interna e externa da comunidade.
  2. Acessar ferramentas e plataformas de comunicação da comunidade.
  3. Divulgar eventos, projetos e resultados.
  4. Manter atualizados os canais de comunicação da comunidade.
  5. Organizar os eventos da comunidade.

Art. Xxxx: Na ausência de diretor em qualquer setor, o líder ou vice-líder pode acumular os cargos.

Seção II - Conselho Consultivo

Art. 11º - Conselheiros

  1. Aconselhar a Diretoria Executiva em questões estratégicas.
  2. Participar de reuniões e discussões importantes da comunidade.
  3. Oferecer insights e orientações com base em sua experiência.
  4. Contribuir para a formulação de políticas e diretrizes.

Seção III - Comissões Temáticas

Art. 12º - Membros das Comissões

  • Propor iniciativas e projetos dentro de sua área temática.
  • Participar das decisões referentes à sua comissão.
  • Colaborar com os demais membros da comissão.
  • Relatar periodicamente o progresso de suas atividades à Diretoria Executiva.

Capítulo IV - Admissão e Direitos dos Membros

Art. 13º - Podem se tornar membros da comunidade indivíduos ou organizações que compartilhem dos mesmos objetivos e princípios da comunidade.

Art. 14º - Os membros têm direito a:

  1. Participar das atividades e eventos promovidos pela comunidade.
  2. Votar e ser votado para os cargos de direção.
  3. Utilizar as instalações e recursos da comunidade, conforme disponibilidade.
  4. Receber apoio e mentoria para o desenvolvimento de projetos.

Art. 15º - São deveres dos membros:

  1. Respeitar este regimento e as deliberações da diretoria.
  2. Colaborar para o alcance dos objetivos da comunidade.
  3. Contribuir com o desenvolvimento das atividades e projetos.
  4. Manter uma conduta ética e profissional.

Capítulo V - Reuniões e Deliberações

Art. 16º - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ocorrerão mensalmente, em data a ser definida pelos membros.

Art. 17º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.

Art. 18º - As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.

Capítulo VI - Recursos e Finanças

Art. 19º - A comunidade poderá obter recursos financeiros através de:

  1. Contribuições dos membros.
  2. Patrocínios e parcerias.
  3. Projetos e convênios.
  4. Doações e subvenções.

Art. 20º - A prestação de contas será feita anualmente em assembleia geral, com transparência e detalhamento das receitas e despesas.

Capítulo VII - Disposições Finais

Art. 21º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 22º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral da comunidade.