Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º - Este regimento estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, com sede em Pau dos Ferros/RN.
Art. 2º - A comunidade tem por objetivo promover a inovação, o empreendedorismo, a colaboração e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções.
Art. 3º - A comunidade é composta por empreendedores, startups, mentores, investidores, acadêmicos e entusiastas de inovação.
Capítulo II - Estrutura Organizacional
Art. 4º - A estrutura organizacional da comunidade é composta por:
- Diretoria Executiva
- Conselho Consultivo
- Comissões Temáticas
Art. 5º - A Diretoria Executiva é responsável pela administração geral da comunidade e é composta por:
- Líder
- Vice-líder
- Diretor de Projetos
- Diretor Financeiro
- Diretor de Comunicação e Eventos
Capítulo III - Normas dos Setores
Seção I - Diretoria Executiva
Art. 6º - Líder
- Representar oficialmente a comunidade em eventos e reuniões externas.
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
- Tomar decisões emergenciais em nome da comunidade, sujeitas à posterior aprovação da diretoria.
- Coordenar as atividades da comunidade.
- Garantir o cumprimento deste regimento.
- Promover a integração entre os membros.
Parágrafo único: O líder da comunidade é eleito pelos representantes membros e possui um tempo de liderança de dois anos, podendo haver uma recondução.
Art. 7º - Vice-Presidente
- Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
- Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas.
- Supervisionar as comissões temáticas.
- Apoiar a implementação de projetos e eventos.
Parágrafo único: O vice-líder da comunidade é eleito pelos representantes membros e possui um tempo de liderança de dois anos, podendo haver uma recondução.
Art. 8º - Diretor de Projetos
- Propor e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo.
- Acessar os recursos necessários para a implementação dos projetos.
- Elaborar e gerenciar o cronograma de projetos.
- Relatar periodicamente o andamento dos projetos à Diretoria Executiva.
Art. 9º - Diretor Financeiro
- Gerir os recursos financeiros da comunidade.
- Autorizar despesas conforme o orçamento aprovado.
- Manter registros contábeis atualizados.
- Apresentar relatórios financeiros em assembleias gerais.
Art. 10º - Diretor de Comunicação e Eventos
- Coordenar a comunicação interna e externa da comunidade.
- Acessar ferramentas e plataformas de comunicação da comunidade.
- Divulgar eventos, projetos e resultados.
- Manter atualizados os canais de comunicação da comunidade.
- Organizar os eventos da comunidade.
Art. Xxxx: Na ausência de diretor em qualquer setor, o líder ou vice-líder pode acumular os cargos.
Seção II - Conselho Consultivo
Art. 11º - Conselheiros
- Aconselhar a Diretoria Executiva em questões estratégicas.
- Participar de reuniões e discussões importantes da comunidade.
- Oferecer insights e orientações com base em sua experiência.
- Contribuir para a formulação de políticas e diretrizes.
Seção III - Comissões Temáticas
Art. 12º - Membros das Comissões
- Propor iniciativas e projetos dentro de sua área temática.
- Participar das decisões referentes à sua comissão.
- Colaborar com os demais membros da comissão.
- Relatar periodicamente o progresso de suas atividades à Diretoria Executiva.
Capítulo IV - Admissão e Direitos dos Membros
Art. 13º - Podem se tornar membros da comunidade indivíduos ou organizações que compartilhem dos mesmos objetivos e princípios da comunidade.
Art. 14º - Os membros têm direito a:
- Participar das atividades e eventos promovidos pela comunidade.
- Votar e ser votado para os cargos de direção.
- Utilizar as instalações e recursos da comunidade, conforme disponibilidade.
- Receber apoio e mentoria para o desenvolvimento de projetos.
Art. 15º - São deveres dos membros:
- Respeitar este regimento e as deliberações da diretoria.
- Colaborar para o alcance dos objetivos da comunidade.
- Contribuir com o desenvolvimento das atividades e projetos.
- Manter uma conduta ética e profissional.
Capítulo V - Reuniões e Deliberações
Art. 16º - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ocorrerão mensalmente, em data a ser definida pelos membros.
Art. 17º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Art. 18º - As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.
Capítulo VI - Recursos e Finanças
Art. 19º - A comunidade poderá obter recursos financeiros através de:
- Contribuições dos membros.
- Patrocínios e parcerias.
- Projetos e convênios.
- Doações e subvenções.
Art. 20º - A prestação de contas será feita anualmente em assembleia geral, com transparência e detalhamento das receitas e despesas.
Capítulo VII - Disposições Finais
Art. 21º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 22º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral da comunidade.